Como Abrir Uma Empresa?
Os passos iniciais para abrir uma empresa
Artigo publicado por Marcelo Costa nas categorias: Documentos Pessoa Jurídica
Cansados de trabalhar para outras pessoas ou mesmo com sonhos de ser empresários, muitas pessoas resolvem ir em busca de abrir a sua própria empresa. Como colocar tirar o sonho do papel? Explicaremos passo a passo o que você precisa saber para começar a correr atrás do seu desejo de ser o próprio chefe.
Os Tipos de Empresa
Antes de mais nada, é preciso definir o tipo de empresa: empresários (as antigamente chamadas firmas individuais), sociedade empresária limitada, sociedade simples limitada. Vejamos as definições:
- Empresário: pessoa que trabalha na atividade comercial ou para cuja função não é requerida formação no ensino superior. O registro dessa modalidade é feito na Junta Comercial.
- Sociedade empresária limitada: possui 2 ou mais sócios e atua no comércio ou com atividades para as quais não se requer formação no ensino superior.
- Sociedade simples limitada: possui 2 ou mais sócios e sua atuação se dá em atividades literárias, artísticas ou científicas.
Os Tipos de Sócio
- Sócio-administrador: trabalha na empresa e responde pela administração desta, bem como perante à Lei. Todos os sócios poderão ser administradores. Caso nenhum deles o seja, será nomeado um terceiro para exercer a função de administrador, estando essa situação prevista no contrato social.
- Sócio-quotista: não desempenha atividades na empresa, não saca ‘pró-labore’. Participa, contudo, de lucros e prejuízos da pessoa jurídica (empresa) e responde pelos atos do empreendimento, solidariamente aos demais sócios.
Possíveis Situações dos Sócios ou Titulares
- Funcionário público: geralmente é proibido de ser sócio-administrador ou titular (empresário individual) de empresa. Para maiores esclarecimentos, recomendamos consultar o órgão em que trabalha.
- Aposentado por invalidez: pode ser somente sócio-quotista em empresa.
- Participante em outra empresa: não é proibida a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, existindo, contudo, pontos a serem observados no que se refere à tributação. Sugerimos a leitura do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Não se permite é o cidadão possuir 2 empresas da modalidade empresário em seu nome.
Nomes do Negócio
- Nome fantasia: é o nome através do qual a empresa ficará conhecida. Deve ser registrado e protegido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É possível pesquisar na base de marcas do instituto se um nome fantasia já existe no mercado.
- Nome empresarial: para empresas do tipo Empresário, adotar-se-á o nome do titular, sem que seja abreviado o último dos nomes, nem que se excluam nomes.Em caso de nome comum, pode-se adicionar alguma partícula para diferenciá-lo, que seja uma alcunha ou tenha relação com a atividade da empresa.
- Sociedade Empresária: forma-se o nome desse tipo de empresa com uma razão social ou denominação social. Razão social: nome completo de um dos donos (ou de mais de um deles) “& companhia” ou “& cia”e da palavra “Ltda”. Denominação social: segue o modelo da razão social, incluindo-se antes de “Ltda”. Pode-se substituir os nomes dos sócios, nesse caso, por um nome relativo à atividade por eles criado.
- Sociedade Simples: segue o mesmo modelo da Sociedade Empresária Ltda, incluindo-se “Sociedade Simples” ou “S/S” antes de “Ltda”.
Capital Social
É o dinheiro com o qual a empresa nasce e que será utilizado para as primeiras despesas.
Ramos de Atividades
Salvo exceção dada por legislação específica, as empresas poderão desenvolver quantos ramos atividades lhes forem de interesse:
- Comércio varejista: venda de produtos ao consumidor.
- Comércio atacadista: vende produtos para outras empresas que os revenderão.
- Indústria: ramo que produz bens.
- Prestação de serviços: trabalham com prestação de serviços tanto para pessoas físicas como para empresas. Suas atividades definem-se pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), que disponibiliza em seu site os códigos das atividades. Clique aqui para consultá-los.
Documentação Necessária
Xérox de Documentos Necessárias:
- Autenticada do RG (ou documento equivalente) e CPF do titular (empresários individuais), ou dos sócios-administradores (sociedade).
- Xérox do comprovante de endereço da empresa: será necessário esse documento para que seja expedido o alvará de funcionamento.
Alvarás
- de localização – onde a empresa realmente desempenhará suas atividades. Um prédio, por exemplo.
- de ponto de referência – endereço utilizado (de um dos sócios) para que a empresa receba cartas e telefonemas. Não pode haver desempenho de atividades da empresa neste endereço. Como comprovante para obter tal alvará, aceitam-se IPTU, contas de telefone, água, luz, contrato de aluguel de imóvel, por exemplo.
O que Fazer?
- Consultar se os sócios possuem pendências junto à Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda e Secretaria Municipal de Fazenda,
- Pesquisar se já existe empresa com o mesmo nome da sua empresa no mesmo estado, o que não pode acontecer. Para isso, consulte o site da Junta Comercial de seu estado.
- Verificar junto à Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio se a empresa pode desempenhar as suas atividades no local escolhido.
Registro do Contrato Social e do Requerimento de Empresário
O contrato é a lei da empresa, onde estarão dispostas as responsabilidades, direitos e atribuições dos seus sócios. Consta de cláusulas obrigatórias e outras facultativas. O contrato social traz os dados cadastrais da empresa, dos seus participantes, as atividades desempenhadas, sendo como uma carteira de identidade para o negócio. Se for uma Sociedade Empresária Limitada, o contrato será registrado na Junta Comercial do Estado. Agora, se for uma Sociedade Simples Limitada, o contrato será registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. O Requerimento de Empresário é o equivalente do contrato social das empresas Empresário e deve ser registrado na Junta Comercial.
Cartório de Pessoas Jurídicas
- A este cartório deverão ser encaminhados os seguintes documentos: 2 vias do contrato social, com as firmas reconhecidas. Este cartório não reconhece firmas, devendo isto já ser providenciado anteriormente.
- Se for o caso, Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com as firmas reconhecidas.
- Solicitação para arquivamento do contrato social.
- Solicitação para arquivamento da Declaração de ME ou EPP.
Junta Comercial
Requerimento de Empresário
Para que uma empresa se escreva na Junta Comercial, o interessado deverá juntar os seguintes documentos, pagar as respectivas taxas de registro e enviá-los ao protocolo da Junta Comercial:
- Para que se efetue Requerimento de Empresário, Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) é preciso acessar o site da Junta Comercial do estado e seguir as orientações;
- Capa de processo, comprada diretamente na Junta Comercial do estado, 1 via para o Requerimento de Empresário e 1 via para o enquadramento, se for o caso;
- Comprovante de protocolo;
- Xérox autenticada do RG (ou equivalente) e do CPF do titular.
Contrato Social
Para registrar uma na Junta Comercial, o interessado deverá juntar os documentos abaixo, pagar as respectivas taxas de registro e remetê-las ao protocolo da Junta Comercial:
- Ficha de Cadastro Nacional – FCN, folhas 1 e 2.
- Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se procedente, em 3 vias.
- Contrato social com a assinatura dos sócios, em 3 vias. Caso não a empresa não esteja enquadrada na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), deverá haver o visto de um advogado no documento.
- Comprovante do protocolo da Junta Comercial.
- Capa de processo do órgão, disponível diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.
- Xérox autenticada do RG (ou equivalente) e CPF dos sócios-administradores.
- Taxas de registro com respectivo comprovante de pagamento.
Tirando o CNPJ
Após o registro na Junta Comercial do estado, é necessário tirar o CNPJ da empresa, que pode ser feito pela Internet. Seguem os passos:
- Acessar o site da Receita Federal do Brasil para fazer o download do programa gerador do CNPF. Clique aqui para acessar o link do programa.
- Preencher a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores).
- Salvar os documentos acima preenchidos.
- Enviar a FCPJ/QSA, pelo Receitanet. Clique aqui para obter o programa.
- Imprimir o comprovante de envio;
- Imprimir, no site da Receita Federal do Brasil, o Documento Básico de Entrada (DBE) ou o comprovante de envio.
Inscrição Estadual e Municipal
A Inscrição Estadual é realizada na Secretaria Estadual da Fazenda e é exigida das empresas de indústrias, comércios, de telefonia, de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Devera ser feita via Internet. Para fazer o procedimento, é necessário dispor de um contador, que deverá ter senha de acesso na Secretaria.
Para casos excepcionais, recomendamos consulta à Delegacia da Fazenda Estadual da região.
Em caso se empresas que também sejam prestadoras de serviço, deve ser feita inscrição na Secretaria da Fazenda Municipal. Documentação padrão:
- Xérox do RG ou documento equivalente e do CPF do titular ou do sócio-administrador da empresa;
- Contrato social registrado ou requerimento de empresário;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Cópia do enquadramento de ME ou EPP;
- Cópia do RG e CPF do titular ou do sócio-administrador;
- Fichas de inscrição 1 e 2 da Secretaria Municipal da Fazenda – 2 cópias de cada.
Obtendo o Alvará
É a penúltima etapa a inscrição do estabelecimento na prefeitura municipal para que obtenha o alvará de funcionamento. Como as rotinas para essa inscrição varia de cidade para cidade, aconselhamos uma consulta à prefeitura do município onde pretende abrir a empresa.
Sindicato Patronal
Cada ramo empresarial possui seu sindicato patronal, que visa a proteger a sua empresa. Para descobrir o sindicato relativo à área de atuação da sua empresa, clique aqui. É obrigatória à filiação a tais órgãos.
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