2ª Via de Certidão de Óbito
Informações importantes
Artigo publicado por Marcelo Costa nas categorias: Documentos Pessoa Física
É importante estar clara, antes de qualquer outra informação adicional acerca da certidão de óbito, a diferença entre ela e o atestado de óbito. O atestado de óbito é o documento dado por médico atestando a morte de uma pessoa do ponto de vista clínico, ao passo que a certidão de óbito é emitida por um Cartório de Registro Civil.
Em caso de perda, roubo ou extravio de qualquer espécie, é possível obter uma 2ª via da certidão de óbito, documento fundamental nos seguintes casos:
- em circunstância em que o viúvo ou viúva vá casar novamente;
- para que seja dada entrada em pensão por morte;
- para que se ince o processo de inventário ou testamento do falecido.
Para que se tire uma 2ª via da certidão de óbito, o interessado deverá dirigir-se a um Cartório de Registro Civil, como já mencionamos, e solicitar o serviço. Muitos desses cartórios oferecem o serviço via Internet, de forma bem prática, recebendo o pagamento pelo serviço através de depósito em conta e enviando a certidão pelos Correios. O site do Ministério de Justiça do Brasil disponibiliza uma pesquisa on-line de cartórios em todos os estados do Brasil. Para pesquisar o cartório mais próximo na sua região, clique aqui.
Documentação Necessária, Procedimentos e Custos
Ao contrário da 1ª via, cuja gratuidade é garantida por lei para os declaradamente pobres, a 2ª via da certidão de óbito poderá ser cobrada. Se na 1ª via competia à funerária dar entrada, agora o familiar interessado deverá entrar em contato com um cartório, que não necessariamente será aquele em que foi tirada a 1ª via, uma vez que muitos cartórios oferecem a possibilidade de buscarem o estabelecimento que a expediu e procederem aos trâmites cabíveis. Paga-se taxa, que dependerá do cartório. Para isso, sugerimos que se entre em contato com o Cartório de Registro Civil. Com o link que disponibilizamos acima, pode-se achar aquele mais próximo na sua região e telefonar. A maioria deles funciona de 2ª a 6ª feira, em horário comercial (das 9 h às 18 h), mas alguns oferecem seus serviços também aos sábados, domingos e feriados, em horário reduzido, como das 9 h às 12 h. A partir daí é escolher como será feito o serviço: por Internet, com pagamento em depósito e envio de documentos via Correios, ou presencialmente, comparecendo ao cartório, pagando-se a taxa no próprio órgão, e retirando-se a 2ª via da certidão tão logo ela esteja pronta.
É bastante desejável, até mesmo para agilizar a emissão do documento, que sejam fornecidas ao cartório as seguintes informações:
- nome inteiro da pessoa falecida;
- data em que foi feito o registro;
- número do livro em que se deu o registro;
- número da folha do registro;
- cartório onde se realizou o registro (com o endereço completo).
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