Certidão Negativa de Débitos
A Certidão Negativa de Débitos atesta que o contribuinte não possui pendências ou débitos tributários e é necessária em várias ocasiões. Confira tudo aqui.
Artigo publicado por Marcelo Costa nas categorias: Documentos Pessoa Física, Documentos Pessoa Jurídica
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda que atesta que o contribuinte não possui pendências ou débitos tributários em relação às contribuições previdenciárias, às contribuições por lei devidas a terceiros, ou às inscrições em Dívida ativa do INSS.
Além disso, para que seja considerada a regularidade fiscal de um sujeito e, portanto, seja emitida a Certidão Negativa de Débitos, é preciso que não existam pendências cadastrais ou débitos em seu nome e que ele tenha entregado corretamente os seguintes documentos:
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF)
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) (se for obrigado)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) (se for obrigado)
No caso de o contribuinte possuir pendências ou dívidas vencidas, será emitida a Certidão Positiva de Débitos. No caso de esses débitos ainda não estarem vencidos, estarem em curso de cobrança ou que já tenha ocorrido a execução judicial para pagamento, será emitida a Certidão Positiva com efeitos de Negativa, que tem o mesmo efeito da Certidão Negativa de Débitos.
Quando a CND é necessária?
O contribuinte necessitará da emissão da Certidão Negativa de Débitos principalmente quando precisar comprovar que não possui pendências ou débitos com órgãos públicos ou privados.
A Certidão Negativa de Débitos é comumente requerida em diversas situações, como para firmar contratos com o Poder Público, receber incentivos fiscais, fazer negócios imobiliários, realizar arquivamentos ou baixas de sociedades, fazer financiamentos e para apresentar em licitações, convênios, processos de inventário, escritura etc., dentre várias outras situações.
Como solicitar a emissão da CND?
A emissão da Certidão Negativa de Débitos pode ser solicitada pelo contribuinte de forma bem simples e online através do site da Receita Federal (clique aqui para acessar), no qual deve ser informado o CPF, se for pessoa física, ou CNPJ, se for pessoa jurídica. A validade da Certidão é de 180 dias em todo o território nacional.
No entanto, caso o contribuinte não consiga solicitar online a Certidão Negativa de Débitos, ele deverá seguir os seguintes procedimentos:
- Comparecer à prefeitura de seu município ou ao atendimento fazendário da secretaria regional mais próxima para protocolar a solicitação
- Pessoa Física: apresentar Cópia de CPF/CI
Pessoa Jurídica: apresentar cópia de CNPJ e última alteração do Contrato Social
Representante Legal: apresentar procuração - Preencher a declaração de atualização cadastral
- Apresentar o protocolo solicitado para retirar a Certidão
- Retirar a Certidão Negativa de Débitos em até 10 dias úteis