Certidão de Casamento
Esclarecimentos importantes acerca desse documento que marca um momento tão feliz das nossas vidas
Artigo publicado por Marcelo Costa nas categorias: Documentos Pessoa Física
A certidão de casamento é o documento que concede aos cônjuges a condição de casados nos termos da lei, para os efeitos de benefícios e atribuições. Não será aceito que se casem homens e mulheres que já sejam casados pois e monogamia é estabelecida pelo Código Civil.
Como Obter a Certidão de Casamento?
Os cônjuges devem comparecer a algum Cartório de Registro Civil. O site do Ministério da Justiça disponibiliza consulta dos cartórios existentes no Brasil. Clique aqui para ver o mais próximo da sua região.
Em que Momento Deve Ser Providenciada?
A Certidão de Casamento é expedida logo em seguida da celebração do matrimônio.
Quem Pode Obtê-la?
A certidão de casamento é obtida pelos nubentes. O cidadão com idade inferior a 16 anos pode se unir a alguém pelo matrimônio caso tenha autorização da mãe e do pai ou de seu representante nos termos da lei, até que não atinja 18 anos. A solicitação de habilitação para o casamento será realizada pelos cônjuges ou pelo seu procurador.
Quais São os Custos?
Para que tramite todo o processo do casamento (da habilitação até a expedição da certidão de casamento), serão cobrados valores relativos aos custos do pleito. Segundo legisla o Código Civil, para pessoas declaradamente pobres, a habilitação, o registro e a 1ª certidão de casamento serão isentos de qualquer cobrança.
Quais são os Procedimentos a Serem Seguidos?
Os cônjuges devem encaminhar-se ao Cartório de Registro Civil de sua preferência munidos do seu requerimento de habilitação para o matrimônio devidamente assinado, anexado aos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou o que a ela se equivalha;
- Autorização escrita do responsável, nos termos da lei, pelos cônjuges ou ato judicial que a substitua (se for o caso);
- Declaração de 2 testemunhas maiores, que declarem conhecer o os cônjuges e não haver obstáculos legais para o casamento;
- Declaração do estado civil e da moradia dos nubentes e de seus pais, (caso sejam conhecidos);
- Certidão de óbito do cônjuge, de sentença que declare a nulidade ou de casamento anterior ou de divórcio (se for o caso).
O oficial do Registro Civil providenciará a habilitação para que haja o casamento, o qual, após audiência do MP (Ministério Público), será ratificada por um juiz. Realizadas tais formalidades e não tendo sido encontrado impedimento para que se dê o casamento, o comprovante de habilitação será expedido.
Caso a cerimônia vá ser realizada nas próprias instalações do cartório, a autoridade incumbida de presidi-la marcará o local e a data em que ocorrerá. Deverão estar presentes pelos menos 2 testemunhas.Se os cônjuges preferirem casar em outro prédio do poder público em qualquer de suas esferas ou de particulares, poderá ser realizada conforme tal vontade, em concordando a autoridade.
No ato da cerimônia, o livro de registro deverá ser assinado por quem a presidiu, pelas testemunhas, pelos cônjuges e pelo oficial do registro. Será emitida a certidão de casamento quando do término da cerimônia.
Para o registro civil do casamento religioso, tomam-se os mesmos procedimentos do casamento civil. Deve ser realizado dentro de 90 dias a partir de sua consumação e informado ao ofício competente.